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MINISTRA DO STM COMENTA SOBRE A JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO
VÍDEO INSTITUCIONAL DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO

STM: Ex-soldado inimputável não será submetido à internação psiquiátrica

Brasília, 4 de maio de 2012 - O Superior Tribunal Militar manteve íntegra a sentença que absolveu ex-soldado da Aeronáutica. Ele exibiu imagem de caráter obsceno em lugar sujeito à administração militar, mas foi considerado inimputável. O Ministério Público Militar havia recorrido da decisão, pedindo a aplicação de medida de segurança de internação ou tratamento ambulatorial.

De acordo com os autos, o então soldado abordou uma desconhecida dentro do Hospital da Escola Preparatória de Cadetes do Ar, em Barbacena (MG), dizendo que queria mostra-lhe uma foto de sua namorada quando, na verdade, exibiu uma foto do seu órgão genital armazenada em seu celular.

A Defensoria Pública da União enfatizou a ocorrência de episódio de insanidade mental e laudos periciais psiquiátricos constataram que o réu era inimputável.  Na sentença, a Auditoria Militar de Juiz de Fora não determinou a internação em manicômio judicial ou tratamento ambulatorial ao acusado, o que foi questionado pelo MPM. A acusação argumentou que o réu representava grave risco aos militares e civis que serviam no mesmo quartel, onde existem armas e munições.

 

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24.04.12: Major que pediu dinheiro em nome da Aeronáutica é condenado no STM

Brasília, 24 de abril de 2012 – O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um major da Aeronáutica acusado de usar o nome da Força Aérea para pedir patrocínio de eventos e depois se apropriar dos valores arrecadados.

Segundo o Ministério Público Militar, o major C.H.P integrava a Seção de Comunicação Social do Estado-Maior da Aeronáutica (EMAER), entre os anos 2003 e 2004, ocasião em que confeccionou diversos ofícios e os remeteu a empresas privadas e órgãos públicos solicitando doação em dinheiro para patrocinar eventos.

Para produzir os documentos, ele falsificava a assinatura do oficial-general chefe do órgão. Em um dos casos, pediu à empresa de aviação VASP uma quantia de cinco mil reais para a suposta confecção de um painel em afresco, de 5,0 x 2,5m, que iria reproduzir o trabalho do EMAER em diversos momentos da história da Aeronáutica.

Em outros documentos, o militar teria pedidos patrocínios a instituições como a Construtora Odebrecht, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Banco Santos.

Nos documentos, o militar indicava sua conta bancária, de sua mulher ou de empresas pertencentes a familiares dele, onde os valores deveriam ser depositados. Nas empreitadas, ele conseguiu êxito em quatros das nove entidades abordadas.

Depois de descoberta a fraude, o militar confessou que os valores eram para cobrir um tratamento médico de sua mulher. Após as denúncias, o acusado pediu demissão da Força Aérea Brasileira.

 

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19.04.12: Negado trancamento de ação penal de sargento que acusou superiores

Brasília, 19 de abril de 2012 – A Corte rejeitou por unanimidade habeas corpus com o pedido de sargento da Aeronáutica para trancar ação penal da Auditoria Militar de Fortaleza (CE). O sargento foi acusado pelo crime de denunciação caluniosa por ter acusado dois oficiais da Base Aérea de Fortaleza de supostas improbidade administrativa e tortura. De acordo com a denúncia, a investigação não levantou indícios de conduta ilícita por parte dos oficiais.

A denúncia conta que o réu alega ter sofrido tortura após ter denunciado ao comandante do Esquadrão de Infraestrutura que peças de tratores haviam sido compradas sem a devida licitação e que haveria peças recondicionadas e com o valor muito elevado, além de notas fiscais com supostas irregularidades. Ele teria sido afastado de suas funções em represália às denúncias e sofrido tortura, só sendo liberado quando começou a passar mal e precisou se dirigir ao hospital.

A denúncia afirma que após minuciosa análise dos fatos, nada restou comprovado acerca do alegado pelo acusado. E acrescenta que mesmo sabendo serem falsas as alegações, o sargento, de maneira dolosa e leviana, induziu o Ministério Público Militar em erro com vistas à investigação dos oficiais.

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Comando da Marinha divulga a nova DGPM-406 (5ª revisão: 2012)

DGPM - 406

A Revista do Direito Militar já implantou para download a nova DGPM-406 do Comando da Marinha, que está na sua 5ª revisão, aprovada em 31 de janeiro de 2012.

A DGPM-406 trata das Normas Reguladoras para Inspeção de Saúde na Marinha, sendo de excepcional utilidade para todos os militares da Marinha e profissionais do direito.

 
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